1ª Categoria de Risco

“Vou abrir um pequeno comércio, e agora?” *

O licenciamento de edifícios com utilizações-tipo da 1ª categoria de risco, com exceção das utilizações-tipo IV e V (escolares ou hospitalares e lares de idosos), nos termos do RJSCIE-RAA, deve ser acompanhado de uma ficha de SCIE, a entregar nas entidades licenciadoras, designadamente, nas Câmara Municipais.

Relativamente às medidas de autoprotecção, é igualmente necessária a sua entrega nas entidades licenciadoras, não sendo, no entanto, exigidas para efeitos de licenciamento, de acordo com o artigo 24º do RJSCIE-RAA.

Por forma a facilitar a organização desta documentação, o SRPCBA elaborou um modelo de apoio que poderá ser descarregado aqui.

1ª Categoria de Risco
RJSCIE-RAA Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios na Região Autónoma dos Açores, publicados pelo Decreto Legislativo regional n.º 6/2015/A, de 5 de março
Utilização-tipo Edifício ou parte do edifício que se enquadre nos termos do artigo 8º do RJSCIE-RAA
Categoria de Risco A estabelecer para a utilização-tipo de acordo com o artigo 12º do RJSCIE-RAA

* Caso exemplificativo, sendo que a 1ª categoria é aplicada para todas as restantes utilizações-tipo.

Descubra como fazer na sua Câmara Municipal

Angra do Heroísmo Angra do Heroísmo
Calheta (Açores) Calheta (Açores)
Corvo Corvo
Horta Horta
Lagoa (Açores) Lagoa (Açores)
Lajes das Flores Lajes das Flores
Lajes do Pico Lajes do Pico
Madalena Madalena
Nordeste Nordeste
Ponta Delgada Ponta Delgada
Povoação Povoação
Praia da Vitória Praia da Vitória
Ribeira Grande Ribeira Grande
Santa Cruz da Graciosa Santa Cruz da Graciosa
Santa Cruz das Flores Santa Cruz das Flores
São Roque do Pico São Roque do Pico
Velas Velas
Vila do Porto Vila do Porto
Vila Franca do Camp Vila Franca do Campo