Relativamente às medidas de autoprotecção, é igualmente necessária a sua entrega nas entidades licenciadoras, não sendo, no entanto, exigidas para efeitos de licenciamento, de acordo com o artigo 24º do RJSCIE-RAA. Por forma a facilitar a organização desta documentação, o SRPCBA elaborou um modelo de apoio que poderá ser descarregado aqui. |
RJSCIE-RAA | Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios na Região Autónoma dos Açores, publicados pelo Decreto Legislativo regional n.º 6/2015/A, de 5 de março |
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Utilização-tipo | Edifício ou parte do edifício que se enquadre nos termos do artigo 8º do RJSCIE-RAA |
Categoria de Risco | A estabelecer para a utilização-tipo de acordo com o artigo 12º do RJSCIE-RAA |
* Caso exemplificativo, sendo que a 1ª categoria é aplicada para todas as restantes utilizações-tipo.