Para esclarecimentos adicionais, utilize preferencialmente o endereço eletrónico srpcba@azores.gov.pt, ou o número de telefone 295 401 400, os dias úteis, entre as 14.30 e as 16.30 horas.
Nos termos do artigo 17º do RJSCIE-RAA, as operações urbanísticas devem ser instruídas com Projetos de Segurança Contra Incêndio em Edifícios.
A este requisito excecionam-se as operações urbanísticas da 1ª categoria de risco, que poderão apenas apresentar Ficha de Segurança, de acordo com o modelo aprovado pelo SRPCBA.
A apreciação dos Projetos de SCIE por parte do SRPCBA é obrigatória nos termos do determinado nos artigos 14º e 18.º do RJSCIE-RAA e quando a legislação específica o preveja. Nos restantes casos, não é obrigatória a consulta ao SRPCBA.
COMO SOLICITAR UM PARECER
Através do endereço eletrónico srpcba@azores.gov.pt.
QUEM PODE SUBSCREVER UM PROJETO
Técnico autor reconhecido nos termos do artigo 16º do RJSCIE-RAA para as utilizações-tipo das 2ª, 3ª e 4ª categorias de risco.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
De acordo com o Decreto-lei n.º 95/2019, de 18 de julho, são abrangidas as intervenções realizadas em edifícios ou frações autónomas existentes que consistam nas seguintes operações urbanísticas, conforme definições previstas no RJUE:
Nota: Os pedidos de parecer para processos de legalização não podem ser submetidos ao abrigo do artigo 18º do RJSCIE-RAA.
FUNDAMENTAÇÃO DA REABILITAÇÃO DE EDIFÍCIOS E FRAÇÕES AUTÓNOMAS JUSTIFICATIVOS DA INTERVENÇÃO AO ABRIGO DO ARTº 18º
De acordo com o artigo 18º do RJSCIE-RAA, pode ser dispensada a aplicação de algumas disposições do regulamento técnico referido no artigo 15º RJSCIE-RAA, sempre que estas se revelem desproporcionadas, ao abrigo dos princípios previstos no diploma que estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
DETERMINAÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO A IMPLEMENTAR NO EDIFÍCIO
O projetista deverá fundamentar as medidas a implementar na memória descritiva, recorrendo a:
Os pedidos devem ser instruídos com um documento em formato PDF, assinado digitalmente, e a folha de cálculo correspondente.
O método ARICA não é aplicável nas seguintes situações:
COMO SOLICITAR UM PARECER
Através do endereço eletrónico srpcba@azores.gov.pt.
QUEM PODE SUBSCREVER UM PROJETO
Técnico autor reconhecido nos termos do artigo 16º do RJSCIE-RAA para as utilizações-tipo das 2ª, 3ª e 4ª categorias de risco.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
De acordo com o artigo 17º do RJSCIE-RAA, as operações urbanísticas da 1.ª categoria de risco, o qual é substituído por uma Ficha de Segurança por cada utilização-tipo.
ONDE ENTREGAR A FICHA DE SEGURANÇA
Na câmara municipal, na respetiva área territorial onde decorre o procedimento da operação urbanística.
ONDE OBTER A FICHA DE SEGURANÇA
A ficha de segurança pode ser obtida AQUI
As Medidas de Autoproteção aplicam-se a todos os edifícios e recintos, novos e existentes, com exceção das utilizações-tipo I das 1ª e 2ª categoria de risco, devendo ser remetidas para efeitos de apreciação ao SRPCBA ou aos municípios, quanto à 1ª categoria de risco.
QUEM DEVE SOLICITAR
O proprietário do edifício, o seu explorador ou os seus representantes através de delegação.
QUANDO DEVE SER SOLICITADO PARECER
Até 30 dias antes da entrada em funcionamento, no caso de construção nova, alteração, ampliação ou mudança de uso.
COMO SOLICITAR UM PARECER
Através do endereço eletrónico srpcba@azores.gov.pt.
QUEM PODE SUBSCREVER O DOCUMENTO DAS MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO
Técnico autor reconhecido nos termos do artigo 16º do RJSCIE-RAA, para as utilizações-tipo das 2ª, 3ª e 4ª categorias de risco.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Quando haja lugar a vistorias, nos termos do RJUE, ou em virtude de legislação especial em matéria de autorização de funcionamento, é apreciado o cumprimento dos respetivos projetos.
A Câmara Municipal pode sempre, antes da entrada em funcionamento do edifício ou recinto, decidir da necessidade de realização de vistoria, caso existam indícios da não conformidade da obra concluída e em funcionamento com o projeto aprovado.
VISTORIAS A REALIZAR PELO SRPCBA
Para emissão de licença de utilização:
Determinada pelo Presidente da Câmara Municipal nos termos do art.º 64.º e 65.º do RJUE.
Para efeitos de autorização de funcionamento:
Determinada por entidade licenciadora, no âmbito de legislação especial em matéria de autorização de funcionamento.
QUEM DEVE SOLICITAR
A entidade licenciadora convoca o SRPCBA para integrar a comissão de vistoria.
Nos termos do artigo 20º do RJSCIE-RAA, após o respetivo licenciamento, os edifícios e suas frações estão sujeitos a inspeções regulares, requeridas pelo Responsável de Segurança, a realizar pelo SRPCBA ou pelo município, para as utilizações-tipo da 1ª categoria de risco, com os seguintes objetivos:
PERIODICIDADE
1ª categoria de risco: 6 anos, para as utilizações-tipo IV e V
2ª categoria de risco: 5 anos, para as utilizações-tipo II a XII
3ª categorias de risco: 4 anos, para todas as utilizações-tipo
4ª categorias de risco: 3 anos, para todas as utilizações-tipo
QUEM DEVE SOLICITAR
O proprietário, o responsável de segurança, ou representante através de procuração.
COMO SOLICITAR UMA INSPEÇÃO REGULAR
Através do endereço eletrónico srpcba@azores.gov.pt.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
A partir de 21 de outubro de 2022, apenas serão aceite PSCIE e MAP das 2ª, 3ª e 4ª categoria de risco, cujo autor esteja registado na ANEPC.
O processo de registo dos técnicos autores de PSCIE ou MAP é efetuado pela ANEPC.
A Portaria n.º 5/2022, de 27 de janeiro, da Secretaria Regional da Saúde e Desporto, define o procedimento de registo obrigatório no SRPCBA das entidades que tenham por objeto a atividade de comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos e sistemas de SCIE, previsto no artigo 23.º do RJSCIE-RAA.
EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE SCIE APLICÁVEIS
a) Portas e envidraçados resistentes ao fogo e ao fumo, e seus acessórios;
b) Sistemas de compartimentação com qualificação de resistência ao fogo e ao fumo, e respetivos acessórios, e produtos de proteção contra o fogo por isolamento térmico;
c) Sistemas automáticos e dispositivos autónomos de deteção de incêndio e de deteção de gases;
d) Sistemas e dispositivos de controlo de fumo;
e) Extintores;
f) Sistemas de extinção por água;
g) Sistemas de extinção automática por agentes distintos da água e água nebulizada;
h) Sinalização de segurança;
i) Sistemas e dispositivos de controlo de poluição de ar;
j) Iluminação de emergência;
k) Instalações de para-raios;
l) Sinalização ótica para a aviação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTO
Da entidade:
-O objeto da sua atividade deve relacionar-se ou incluir a comercialização, instalação ou manutenção dos equipamentos e sistemas de SCIE pretendidos, ou os códigos de atividade económica (CAE Rev.4) devem corresponder à atividade de SCIE pretendida:
comercialização – 47523
instalação – 43240
manutenção – 33190
Por cada técnico proposto:
-Os certificados emitidos no âmbito do Despacho n.º 469/2022 de 22 de março de 2022, do SRPCBA, devem encontrar-se de acordo com o artigo 8.º do mesmo.
COMO SOLICITAR
Preferencialmente através do endereço eletrónico srpcba@azores.gov.pt, para documentos em suporte digital, ou entrega por via postal para documentos em suporte papel.
UTILIZAÇÃO DO LOGOTIPO DO SRPCBA
O SRPCBA não autoriza a utilização e/ou reprodução do seu símbolo de identificação / logótipo por entidades privadas, ainda que certificadas por este SRPCBA.
VALIDADE E RENOVAÇÃO DO RECONHECIMENTO
A validade do reconhecimento é de 5 anos, contados a partir da data de notificação do primeiro registo, para cada equipamento e sistema e respetiva atividade.
Para renovação os técnicos responsáveis devem ter concluído, com aproveitamento, nos 12 meses anteriores ao limite do prazo de validade, ação de formação geral e específica.
O pedido de renovação deve ser apresentado até 3 meses antes do limite do prazo de reconhecimento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Documento comprovativo da formação profissional adequada pelo técnico responsável.
COMO SOLICITAR
Através do endereço eletrónico srpcba@azores.gov.pt.