• Introdução

    Para esclarecimentos adicionais, utilize preferencialmente o endereço eletrónico srpcba@azores.gov.pt, ou o número de telefone 295 401 400, os dias úteis, entre as 14.30 e as 16.30 horas.

  • Parecer Projeto de Segurança Contra Incêndio em Edifícios

    Os Projetos de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE) das operações urbanísticas definidas no RJUE devem ser elaborados nos termos do artigo 17º do RJSCIE-RAA, sendo que para os edifícios da 1ª categoria de risco, com exceção das utilizações-tipo IV e V, pode ser substituído por uma ficha de segurança, de acordo com o modelo aprovado pelo SRPCBA.

     Os procedimentos administrativos das operações urbanísticas definidas no RJUE devem ser instruídos com Projetos de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, nos termos do artigo 17.º do RJSCIE-RAA.

     A este requisito excecionam-se as operações urbanísticas de utilizações-tipo I a III e VI a XII da 1ª categoria de risco, que poderão apenas apresentar Ficha de Segurança, de acordo com o modelo aprovado pelo SRPCBA.

     A apreciação dos Projetos de SCIE em edifícios por parte do SRPCBA é obrigatória nos termos do determinado nos artigos 14º e 18.º do RJSCIE-RAA e quando a legislação específica o preveja. Nos restantes casos, não é obrigatória a consulta ao SRPCBA.

     COMO SOLICITAR UM PARECER

    Preferencialmente através do endereço eletrónico srpcba@azores.gov.pt, para documentos em suporte digital, ou entrega por via postal para documentos em suporte papel.

     DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

    • O requerimento de serviços de SCIE que pode ser obtido AQUI;
    • Os referidos no documento de instrução de processos que podem ser descarregado AQUI.
  • Parecer Projeto de Segurança Contra Incêndio em Edifícios - artigo 18º

    ÂMBITO DE APLICAÇÃO

    De acordo com o artigo 18º do RJSCIE-RAA, são abrangidas as intervenções realizadas em edifícios ou frações autónomas existentes que consistam nas seguintes operações urbanísticas, conforme definições previstas no RJUE:

    •  Obras de reconstrução: as obras de construção subsequentes à demolição, total ou parcial, de uma edificação existente, das quais resulte a reconstituição da estrutura das fachadas.
    • Obras de alteração: as obras de que resulte a modificação das características físicas de uma edificação existente, ou sua fração, designadamente a respetiva estrutura resistente, o número de fogos ou divisões interiores, ou a natureza e cor dos materiais de revestimento exterior, sem aumento da área total de construção, da área de implantação ou da altura da fachada.
    • Obras de ampliação: as obras de que resulte o aumento da área de implantação, da área total de construção, da altura da fachada ou do volume de uma edificação existente.

     

    FUNDAMENTAÇÃO DA REABILITAÇÃO DE EDIFÍCIOS E FRAÇÕES AUTÓNOMAS JUSTIFICATIVOS DA INTERVENÇÃO AO ABRIGO DO ARTº 18º

    De acordo com o artigo 18º do RJSCIE-RAA, pode ser dispensada a aplicação de algumas disposições do regulamento técnico referido no artigo 15º RJSCIE-RAA, quando estas se revelarem, por razões de natureza económica, técnica ou arquitetónica, de concretização manifestamente desproporcionada, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:

    •  Emissão de declaração pelos autores e coordenadores dos projetos, nos termos de responsabilidade, estabelecendo quais as disposições técnicas que não forma observadas na elaboração dos mesmos, fundamentando as razões da sua não observância;
    • Previsão de meios de segurança compensatórios determinados para cada situação, a propor fundamentadamente pelos autores e coordenadores dos projetos, para aprovação pela entidade fiscalizadora competente.

     

    DETERMINAÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO A IMPLEMENTAR NO EDIFÍCIO

    O projetista deverá fundamentar as medidas a implementar na memória descritiva, recorrendo, preferencialmente, ao método de GRETENER. Poderá igualmente ser utilizado o ARICA.

     COMO SOLICITAR UM PARECER

    Preferencialmente através do endereço eletrónico srpcba@azores.gov.pt, para documentos em suporte digital, ou entrega po via postal para documentos em suporte papel.

     DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

    • O requerimento de serviços de SCIE que pode ser obtido AQUI;
    • Os referidos no documento de instrução de processos que podem ser descarregado AQUI.
  • Ficha de Segurança

    De acordo com o artigo 17º do RJSCIE-RAA, as operações urbanísticas da 1.ª categoria de risco, com exceção das utilizações-tipo IV e V, são dispensadas da apresentação de projeto de especialidade de SCIE, o qual é substituído por uma Ficha de Segurança por cada utilização-tipo.

     ONDE ENTREGAR A FICHA DE SEGURANÇA

    Na câmara municipal, na respetiva área territorial onde decorre o procedimento da operação urbanística.

     ONDE OBTER A FICHA DE SEGURANÇA

    • A ficha de segurança pode ser obtida AQUI
  • Parecer Medidas de Autoproteção

    As Medidas de Autoproteção aplicam-se a todos os edifícios e recintos, novos e existentes, devendo ser entregues no SRPCBA para parecer obrigatório, com exceção das utilizações-tipo I a III e VI a XII da 1ª categoria de risco.

     QUEM DEVE SOLICITAR

    O Proprietário do edifício, o seu explorador ou os seus representantes através de delegação.

     QUANDO DEVE SER SOLICITADO PARECER

    - No prazo máximo de dois anos, após 5 de março de 2015, para edifícios existentes àquela data;

    - Até 60 dias após da entrada em funcionamento, no caso de construção nova, alteração, ampliação ou mudança de uso.

     COMO SOLICITAR UM PARECER

    Preferencialmente através do endereço eletrónico srpcba@azores.gov.pt, para documentos em suporte digital, ou entrega por via  postal para documentos em suporte papel.

     DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

    • O requerimento de serviços de SCIE que pode ser obtido AQUI;
    • Os referidos no documento de instrução de processos que podem ser obtido AQUI.
    • Promulgação assinada pelo Responsável de Segurança, cujo modelo pode ser descarregado AQUI.
  • Realização de Vistoria

    Quando haja lugar a vistorias, nos termos do RJUE, ou em virtude de legislação especial em matéria de autorização de funcionamento, é apreciado o cumprimento dos respetivos projetos.

     A Câmara Municipal pode sempre, antes da entrada em funcionamento do edifício ou recinto, decidir da necessidade de realização de vistoria, caso existam indícios da não conformidade da obra concluída e em funcionamento com o projeto aprovado.

     VISTORIAS A REALIZAR PELO SRPCBA

    Para emissão de licença de utilização:

    Determinada pelo Presidente da Câmara Municipal nos termos do art.º 64.º e 65.º do RJUE.

     Para efeitos de autorização de funcionamento:

    Determinada por entidade licenciadora, no âmbito de legislação especial em matéria de autorização de funcionamento.

     QUEM DEVE SOLICITAR

    A entidade licenciadora convoca o SRPCBA para integrar a comissão de vistoria.

  • Realização de Inspeção Regular ou Extraordinária

    Nos termos do artigo 20º do RJSCIE-RAA, após o respetivo licenciamento, os edifícios e suas frações estão sujeitos a inspeções regulares, a realizar pelo SRPCBA, com os seguintes objetivos:

    • Verificar a manutenção das condições de SCIE aprovadas ou licenciadas
    • Verificar a implementação das medidas de autoproteção

     

    PARA QUE UTILIZAÇÕES-TIPO SÃO OBRIGATÓRIAS

    1ª Categoria de risco: utilizações-tipo IV-Escolares e V-Hospitalares e Lares de Idosos

    2ª; 3; e 4ª categoria de risco: todas as utilizações-tipo (exceto a 2.ª categoria de risco da utilização-tipo I - Habitacional)

     PERIODICIDADE

    1ª categoria de risco: 4 anos

    2ª categoria de risco: 3 anos

    3ª e 4ª categorias de risco: 2 anos

     

    QUEM DEVE SOLICITAR

    O proprietário, o responsável de segurança, ou representante através de procuração.

     COMO SOLICITAR UMA INSPEÇÃO REGULAR

    Preferencialmente através do endereço eletrónico srpcba@azores.gov.pt ou por via postal.

     DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

    • O requerimento de serviços de SCIE que pode ser obtido AQUI;
  • Registo de técnico autor PSCIE ou MAP

    A partir de 21 de outubro de 2022, apenas serão aceite PSCIE e MAP das 2ª, 3ª e 4ª categoria de risco, cujo autor esteja registado na ANEPC.

    O processo de registo dos técnicos autores de PSCIE ou MAP é efetuado pela ANEPC.

  • Registo de entidade

    A Portaria n.º 5/2022, de 27 de janeiro, da Secretaria Regional da Saúde e Desporto, define o procedimento de registo obrigatório no SRPCBA das entidades que tenham por objeto a atividade de comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos e sistemas de SCIE, previsto no artigo 23.º do RJSCIE-RAA.

     EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE SCIE APLICÁVEIS

    a) Portas e envidraçados resistentes ao fogo e ao fumo, e seus acessórios;

    b) Sistemas de compartimentação com qualificação de resistência ao fogo e ao fumo, e respetivos acessórios, e produtos de proteção contra o fogo por isolamento térmico;

    c) Sistemas automáticos e dispositivos autónomos de deteção de incêndio e de deteção de gases;

    d) Sistemas e dispositivos de controlo de fumo;

    e) Extintores;

    f) Sistemas de extinção por água;

    g) Sistemas de extinção automática por agentes distintos da água e água nebulizada;

    h) Sinalização de segurança;

    i) Sistemas e dispositivos de controlo de poluição de ar;

    j) Iluminação de emergência;

    k) Instalações de para-raios;

    l) Sinalização ótica para a aviação.

     

    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTO

    Os documentos requeridos para o registo das entidades que comercializam, instalam e efetuam ações de manutenção a produtos e equipamentos de SCIE e para a acreditação dos respetivos técnicos encontram-se listados num documento que pode ser obtido AQUI.

     O pedido de registo deve ser acompanhado pelos seguintes requerimentos:

    • Requerimento para o registo da entidade, que pode ser obtido AQUI
    • Requerimento para reconhecimento de técnico responsável, que pode ser obtido AQUI

     

     REGULAMENTO PARA ACREDITAÇÃO DE TÉCNICOS RESPONSÁVEIS

    O Despacho nº 469/2022, de 22 de março, do SRPCBA, define os requisitos para o reconhecimento da capacidade técnica dos técnicos responsáveis pela comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos e sistemas de SCIE.

    COMO SOLICITAR

    Preferencialmente através do endereço eletrónico srpcba@azores.gov.pt, para documentos em suporte digital, ou entrega por via postal para documentos em suporte papel.

    UTILIZAÇÃO DO LOGOTIPO DO SRPCBA

    O SRPCBA não autoriza a utilização e/ou reprodução do seu símbolo de identificação / logótipo por entidades privadas, ainda que certificadas por este SRPCBA.

  • Renovação de acreditação de técnico

     

    VALIDADE E RENOVAÇÃO DO RECONHECIMENTO

    A validade do reconhecimento é de 5 anos, contados a partir da data de notificação do primeiro registo, para cada equipamento e sistema e respetiva atividade.

     Para renovação os técnicos responsáveis devem ter concluído, com aproveitamento, nos 12 meses anteriores ao limite do prazo de validade, ação de formação geral e específica.

     O pedido de renovação deve ser apresentado até 3 meses antes do limite do prazo de reconhecimento.

     DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

    Documento comprovativo da formação profissional adequada pelo técnico responsável.

     COMO SOLICITAR

    Através do endereço eletrónico srpcba@azores.gov.pt.