Assim, de acordo com a Portaria n.º 62/2015, de 20 de maio, as entidades deverão proceder ao seu registo no SRPBCA, que deverá ser efetuado através dos respetivos requerimentos e documentação preconizada para o efeito.
Por outro lado, os técnicos deverão proceder à respetiva acreditação de acordo com o descrito no Despacho n.º 1177/2015, de 3 de junho, e nos termos do Requerimento elaborado para o efeito.
A listagem das empresas bem como dos respetivos técnicos que efetuem atividades de comercialização, instalação e/ou manutenção de produtos e equipamentos de segurança contra incêndio pode ser consultada neste sítio.
Aviso: A referência ao respetivo número de registo na documentação das entidades certificadas ao abrigo da Portaria n.º 62/2008, de 5 de maio, da Secretaria Regional da Saúde, é permitida. No entanto, o SRPCBA não autoriza a utilização do seu símbolo de identificação por entidades privadas.