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Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 13/2024/A, de 29 de novembro, que adapta à Região Autónoma dos Açores o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.
Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual, o qual define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.
Alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2025/A, de 12 de fevereiro.
Revoga o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2015/A, de 9 de abril.
Regime Jurídico Aplicável aos Bombeiros Portugueses
Consagra a atribuição de novos benefícios sociais aos bombeiros voluntários, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho
Protocolo celebrado entre a Secretaria Regional da Solidariedade Social e Secretaria Regional da Saúde com a Federação dos Bombeiros da Região Autónoma dos Açores, que garante aos bombeiros acesso prioritário aos lares de idosos e às unidades de internamento e equipas domiciliárias que integram a Rede Regional de Cuidados Continuados Integrados.